
DECRETO N. 10.564, DE 10 DE OUTUBRO DE 1939
Autoriza a compra de um terreno em Mandaqui, distrito de Santana, nesta Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
pela importancia de oitenta e dois contos de réis (82.000$000),
um terreno com a área de 8.200 metros quadrados, pertencente ao
dr. Guilherme Christoffel, situado nesta Capital, no districto de paz
de Santana, confinando com terrenos do vendedor, do Sanatório
Mandaqui e do dr. Rodolpho Zeck. 
Artigo 2.° - As despesas com a presente
aquisição correrão por conta dos lucros referidos
no art. 8.°, do Decreto n. 10.462, de 4 de setembro de 1939. 
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua pablicação. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS 
Alvaro de Figueiredo Guião 
José de Moura Rezende 
A. C. de Salles Junior. 
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 10 de outubro de 1939. 
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.