
DECRETO N. 10.565, DE 10 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere as importâncias
de 9:900$000 e 7:800$000, respectivamente das alineas "E" e "I", da
verba n. 81, '§ 27.°, consignação n. 1,
sub-consignação n. 2, para a letra "L" da mesma
disposição orçamentaria atribuida, no
orçamento vigente, ao Departamento de Educação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as Importâncias de
nove contos e novecentos mil réis (9:900$000) e sete contos e
oitocentos mil réis (7:800$000), respectivamente das
alíneas "E" e "I", da verba n. 81, § 27.º,
consignação n. 1, sub-consignação n. 2,
para a letra "L" da mesma disposição orçamentaria,
atribuida, no orçamento vigente, ao Departamento de
Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 10 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.