DECRETO N. 10.565, DE 10 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere as importâncias de 9:900$000 e 7:800$000, respectivamente das alineas "E" e "I", da verba n. 81, '§ 27.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, para a letra "L" da mesma disposição orçamentaria atribuida, no orçamento vigente, ao Departamento de Educação.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam transferidas as Importâncias de nove contos e novecentos mil réis (9:900$000) e sete contos e oitocentos mil réis (7:800$000), respectivamente das alíneas "E" e "I", da verba n. 81, § 27.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, para a letra "L" da mesma disposição orçamentaria, atribuida, no orçamento vigente, ao Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 10 de outubro de 1939. 
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.