DECRETO N. 10.566, DE 10 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de 5:000$000 da letra "C" para a letra "B" da verba n. 174, § 30, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, atribuída ao Conselho de Orientação Artística.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de cinco contos de réis (5.000$000) da letra "C" para a letra "B" da verba n. 174, § 30, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, atribuída ao Conselho de Orientação Artística.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 10 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.