
DECRETO N. 10.566, DE 10 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere a importância de
5:000$000 da letra "C" para a letra "B" da verba n. 174, § 30,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do
orçamento vigente, atribuída ao Conselho de
Orientação Artística.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo,no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de cinco
contos de réis (5.000$000) da letra "C" para a letra "B" da
verba n. 174, § 30, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, do orçamento vigente,
atribuída ao Conselho de Orientação
Artística.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 10 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.