
DECRETO N. 10.567, DE 10 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere a importância de
4:436$800 da letra "C" da verba n. 195, § 38
condenação n. 1. para a letra "B" da mesma
disposição orçamentaria, atribuída à
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de quatro
contos, quatrocentos e tonta e seis mil e oitocentos réis
(4:436$800), da letra "C" da verba n. 195, § 38,
consignação n.1, para a letra "B" da mesma
disposição orçamentária, atribuída
à, Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 10 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.