
DECRETO N. 10.568, DE 10 DE OUTUBRO DE 1939
Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Goverrno do Estado, de um prédio situado em Itaquéra, propriedade do senhor José Rizzo e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado,
pelo prazo de três anos, mediante os alugueres de setecentos e
cincoenta mil réis (Rs. 750$000) mensais, de um prédio
situado em Itaquéra, propriedade do senhor José Rizzo e
que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 10 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.