DECRETO N. 10.569, DE 10 DE OUTUBRO DE 1939

Aprova os têrmos do contrato de locação que fazem ao Estado, dona Helena Novaes Borba e Adolpho Greff Borba, proprietária e usofrutuário Ao prédio situado nesta Capital, à Rua Visconde do Rio Branco n. 104.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932 resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de oitocentos mil réis (Rs. 800$000) mensais, de um prédio situado nesta Capital, à Rua Visconde do Rio Branco n. 104. destinado à instalação de dependências do Departamento de Saúde do Estado, propriedade de dona Helena Novaes Borba e do qual é usufrutuário o senhor Adolpho Greff Borba. 

ADHEMAR DE BARROS. 
Alvaro Guião. 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 10 de outubro de 1939. 
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.