
DECRETO N. 10.569, DE 10 DE OUTUBRO DE 1939
Aprova os têrmos do
contrato de locação que fazem ao Estado, dona Helena
Novaes Borba e Adolpho Greff Borba, proprietária e
usofrutuário Ao prédio situado nesta Capital, à
Rua Visconde do Rio Branco n. 104.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932 resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado,
pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de oitocentos
mil réis (Rs. 800$000) mensais, de um prédio situado
nesta Capital, à Rua Visconde do Rio Branco n. 104. destinado
à instalação de dependências do Departamento
de Saúde do Estado, propriedade de dona Helena Novaes Borba e do
qual é usufrutuário o senhor Adolpho Greff Borba.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 10 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.