DECRETO N. 10.571, DE 10 DE OUTUBRO DE 1939

Abre um crédito suplementar de rs ..1.726:650$000.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, na conformidade do disposto no art. 6, n. 4, do decreto-lei n. 1 202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da resolução n. 487, de 14 de setembro de 1939, do Departamento Administrativo do Estado de São Paulo,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Repartição Central de Policia, o crédito suplementar de rs. 1.726:650$000 (mil setecentos e vinte e seis contos seiscentos e cincoenta mil réis) assim distribuidos: 


Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 10 de outubro de 1939.
Alfredo Issa Assali - Diretor Geral Substituto

DECRETO N. 10.571, DE 10 DE OUTUBRO DE 1939

Retificações

Onde se lê: - Verba n. 212, § 44 - consignação n. 12.
leia-se: - Consignação n. 11.
Onde se lê: - Verba n. 212, § 44 - Consignação n. 19,
Leia-se: - Consignação n. 12.