
DECRETO N. 10.572, DE 10 DE OUTUBRO DE 1939
Abre crédito suplementar e transfere verbas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas, na
conformidade do disposto no artigo 6. n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de
8 de abril de 1939, e nos termos da RESOLUÇÃO N. 491, do
Departamento Administrativo do Estado,
considerando que a
reorganização da Policia Especial do Estado, baixado pelo
Decreto n. 10.333, de 21-6-939, alterou as classificações
e alíneas da verba 232, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, do orçamento vigente;
considerando finalmente que para ocorrer aos novos vencimentos do
"PESSOAL FIXO", conforme tabela anexa ao referido decreto, torna-se
necessária a abertura de um crédito suplementar de Rs.
69:709$500, alem da transferência dos saldos existentes nas
sub-consignações ns. 1 e 2, da consignação
n. 1, da citada verba n. 232,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a verba n. 232, Titulo XIV, § 44.° do orçamento vigente, assim redigida:
Artigo 2.º - Para cobrir parte das despesas resultantes da
tabéla referida no art. 1.°, ficam transferidos para a verba
n. 232, consignação n. 1, sub-consignação
n. 1, os saldos existentes nas alíneas abaixo mencionadas:
Artigo 3.º - Para o
restante da despesa fica aberto a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Repartição Central
de Polícia, o crédito suplementar de Rs. 69:709$500
(sessenta e nove contos, setecentos e nove mil e quinhentos
réis) à verba n. 232, consignação n. 1,
subconsignação n. 1.
Artigo 4.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 19 de outubro de 19 .
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 10 de outubro de 1939.
O Diretor Geral Substituto, (a.) Alfredo Issa Assaly.