DECRETO N. 10.572, DE 10 DE OUTUBRO DE 1939

Abre crédito suplementar e transfere verbas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, na conformidade do disposto no artigo 6. n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da RESOLUÇÃO N. 491, do Departamento Administrativo do Estado, 
considerando que a reorganização da Policia Especial do Estado, baixado pelo Decreto n. 10.333, de 21-6-939, alterou as classificações e alíneas da verba 232, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente; considerando finalmente que para ocorrer aos novos vencimentos do "PESSOAL FIXO", conforme tabela anexa ao referido decreto, torna-se necessária a abertura de um crédito suplementar de Rs. 69:709$500, alem da transferência dos saldos existentes nas sub-consignações ns. 1 e 2, da consignação n. 1, da citada verba n. 232,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a verba n. 232, Titulo XIV, § 44.° do orçamento vigente, assim redigida: 


Artigo 2.º - Para cobrir parte das despesas resultantes da tabéla referida no art. 1.°, ficam transferidos para a verba n. 232, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, os saldos existentes nas alíneas abaixo mencionadas: 

Artigo 3.º - Para o restante da despesa fica aberto a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Repartição Central de Polícia, o crédito suplementar de Rs. 69:709$500 (sessenta e nove contos, setecentos e nove mil e quinhentos réis) à verba n. 232, consignação n. 1, subconsignação n. 1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 19 de outubro de 19  .

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 10 de outubro de 1939.
O Diretor Geral Substituto, (a.) Alfredo Issa Assaly.