DECRETO N. 10.573, DE 10 DE OUTUBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com a Resolução n.592, de 22 de setembro de 1939, do Departamento Administrativo do Estado de São Paulo,
Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aberto o crédito especial de rs.... 500:000$000 (quinhentos contos de réis), no Tesouro do Estado, ao Departamento das Municipalidades, para as despesas iniciais dos serviços de águas e esgotos da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão.
Parágrafo único - Os serviços de que trata êste artigo serão executados de acordo com o estudo, projeto, aprovação e fiscalização do Departamento das Municipalidades.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de outubro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
A.C. de Salles Junior. 

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 10 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.