DECRETO N. 10.573, DE 10 DE OUTUBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e de
acôrdo com a Resolução n.592, de 22 de setembro de
1939, do Departamento Administrativo do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto o crédito especial de
rs.... 500:000$000 (quinhentos contos de réis), no Tesouro do
Estado, ao Departamento das Municipalidades, para as despesas iniciais
dos serviços de águas e esgotos da Prefeitura
Sanitária de Campos do Jordão.
Parágrafo único - Os serviços de que trata
êste artigo serão executados de acordo com o estudo,
projeto, aprovação e fiscalização do
Departamento das Municipalidades.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 10 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.