
DECRETO N. 10.575, DE 11 DE OUTUBRO DE 1939
Torna gratuita a
alimentação de praças da Força
Pública do Estado, cassadas ou arrimo de familia, recolhidas ao
Depósito de Convalescentes e Sanatório de
Tremembé.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei. de
conformidade com o artigo 6.o n. IV. do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 612 do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser
gratuita a eliminação de praças da
Fôrça Pública do Estado, casadas ou arrimo de
familia, recolhidas ao Depósito de Convalescentes e
Sanatório de Tremembé.
Artigo 2.º - A despesa decorrente do presente decreto, no
corrente ano, será paga pelo saldo da verba n. 11, Pessoal
Variável, Tabela "E". alinea 19, do orçamento vidente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
do sua puplicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Secretaria do Govêrno, em 11 de outubro de 1939.
Jatyr Gonçalves, Pelo Diretor do Expediente.