DECRETO N. 10.575, DE 11 DE OUTUBRO DE 1939

Torna gratuita a alimentação de praças da Força Pública do Estado, cassadas ou arrimo de familia, recolhidas ao Depósito de Convalescentes e Sanatório de Tremembé.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. de conformidade com o artigo 6.o n. IV. do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 612 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ser gratuita a eliminação de praças da Fôrça Pública do Estado, casadas ou arrimo de familia, recolhidas ao Depósito de Convalescentes e Sanatório de Tremembé.
Artigo 2.º - A despesa decorrente do presente decreto, no corrente ano, será paga pelo saldo da verba n. 11, Pessoal Variável, Tabela "E". alinea 19, do orçamento vidente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data do sua puplicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Secretaria do Govêrno, em 11 de outubro de 1939.

Jatyr Gonçalves, Pelo Diretor do Expediente.