
DECRETO N. 10.576, DE 11 DE OUTUBRO DE 1939
Declara sem efeito nomeações na Secretaria da Agricultora, Indústria e Comércio e dá outras providências.
O Sr. Dr. ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
e - considerando haver o Conselho Regional de Enge- nharia e
Arquitetura pleiteado Junto & Administração Pública Estadual a
revogação dos decretos de 8 de julho de 1935 e de 6 de janeiro do
corrente ano, pelos quais o sr. Silvano Wendel fôra nomeado,
respectivamente, engenheiro-ajudante da Secção de Hidrografia e
Climatologia do extinto Departamento Geográfico e Geológico e
assistentechefe do serviço de Hidrografia e Climatologia do Instituto
Geográfico e Geológico;
- considerando a procedência da alegação daquela entidade, invocando as
disposições legais do artigo 2.°, parágrafo único, do decreto federal
n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, como impedientes do
preenchimentodaqueles cargos por quem não possuisse habilitações de
ordem profissional;
- considerando que anteriormente a representação daquele Conselho, já a
Diretoria Administrativa da Secretaria da Agricultura, industria e
Comércio se manifestara contra a nomeação em questão, demonstrando a
ilegalidade da mesma;
- considerando que a Administração pode reformar os seus próprios atos,
quando lesivos aos interesses públicos, para colocá-los na situação de
ordem jurídica conveniente.
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados sem efeito, a partir desta data,
os decretos de 6 de julho de 1935 e de 6 de janeiro do corrente ano,
que nomearam o sr. Silvano Wendel, respectivamente, para os cargos de
engenheiroajudante do extinto Departamento Geográfico e Geológico e de
assistente-chefe do Serviço de Hidrografia e Cli matologia do Instituto
Geográfico e Geológico, - devendo o referido funcionário, de acôrdo com
o parágrafo úni- , co do artigo 8.o do decreto n. 9.871, de 23 de
dezembro de 1938, ficar adido ao referido Instituto Geográfico e
Geológico, nos termos do parágrafo único do artigo 2.0 do decreto
federal n. 23.569 de 11 de dezembro de 1933, com os vencimentos anuais
de rs. 16:800$000 (dezesseis contos e oitocentos mil réis), da te bela
publicada com o decreto n. 7.328, de 5 de julho de 1935, previstos para
o cargo que ocupava anteriormente ao advento daquele decreto federal n.
23.569.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 11 de outubro de 1939.
José de Paiva Castro - Diretor Geral