
DECRETO N. 10.577, DE 11 DE OUTUBRO DE 1939
- Transfere a importancia de Rs.
1:000$000, da alinea "C" - para REFORÇO - da alinea "A" - ambas
da sub-consignação n. 2, consignação n. 4,
'§ 54, verba 267, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a Importância de Rs.'
1:000$000 (um conto de réis) da alinea "C" - DIARIAS E
CONDUÇÃO - para REFORÇO da alinea "A" - PESSOAL
CONTRATADO - ambas da sub-consigna- ção n. 2,
consignação n. 4, § 54, verba n. 267, - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior,
Publicado na Secretaria da Agricultura Indústria e Comércio, aos 11 de outubro de 1939.
(a) José de Paiva Castro, Diretor Geral.