DECRETO N. 10.578, DE 11 OUTUBRO DE 1939

Abre um crédito suplementar de rs. 316:168$000 (trezentos e dezesses contos, cento e sessenta e oito mil réis), à Secretaria da Agricultora, Indústria e Comércio, destinado a atender às necessidades do Serviço Florestal do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, - e considerando a necessidade que tem o Serviço Florestal do Estado, de atender as despesas previstas para o segundo semestre do corrente ano, com a ampliação e melhoria dos seus atuais serviços, de acôrdo com a Resolução n. 565, do Departamento Administrativo do Estado, 
Decreta: 

Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de rs. 316:168$000 (trezentos e dezesseis contos, cento e sessenta e oito mil réis), destinado a atender despesas da Diretoria do Serviço Florestal do Estado. 
Parágrafo único - O referido crédito é suplementar às verbas, consignações e sub-consignações do orçamento vigente, ficando distribuido do seguinte modo: 
50:000$000, à alinea "B" - Para pagamento ao pessoal operário da sede central, distritos e guardas florestais -sub-consignação 2, consignação 1, § 55, verba 277;
18:000$000, à alínea "D" - para pagamento de diárias e condução - mesma sub-consignação, consignação verba e §;
150:000$000, à alínea "A" - para aquisição de material de custeio - sub-consignação 1,. consignação 1, § 55, verba 278;
5:000$000, à alínea "D" - para manutenção de auto- móveis - mesma sub-consignação, consignação, verba 0 % 
15:000$000, á alínea "E" - Obras de conservação e separação e adaptação - sub-consignação 2, mesma consignação,'§ e varba;
15:000$000, à alínea "F" - para concertos e reparação de veículos - mesma sub-consignação, consignação,  § e verba;
18:168$000, à alínea "D" - para aquisição de ferramentas em geral - consignação 1 - Material Permanente - § 63. verba 308; e
45:900$000, à alínea "H" - para construções diversas e aquisição de imóveis - mesma consignação, '§ e verba. 
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1939. 

ADHEMAR DS BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior. 

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 11 de outubro de 1939.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.