
DECRETO N. 10.578, DE 11 OUTUBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, - e
considerando a necessidade que tem o Serviço Florestal do Estado, de
atender as despesas previstas para o segundo semestre do corrente ano,
com a ampliação e melhoria dos seus atuais serviços, de acôrdo com a
Resolução n. 565, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de rs.
316:168$000 (trezentos e dezesseis contos, cento e sessenta e oito mil
réis), destinado a atender despesas da Diretoria do Serviço Florestal
do Estado.
Parágrafo único - O referido crédito é suplementar às verbas,
consignações e sub-consignações do orçamento vigente, ficando
distribuido do seguinte modo:
50:000$000, à alinea "B" - Para pagamento ao pessoal operário da sede
central, distritos e guardas florestais -sub-consignação 2, consignação
1, § 55, verba 277;
18:000$000, à alínea "D" - para pagamento de
diárias e condução - mesma
sub-consignação, consignação verba
e §;
150:000$000, à alínea "A" - para aquisição
de material de custeio - sub-consignação 1,.
consignação 1, § 55, verba 278;
5:000$000, à alínea "D" - para manutenção
de auto- móveis - mesma sub-consignação,
consignação, verba 0 %
15:000$000, á alínea "E" - Obras de
conservação e separação e
adaptação - sub-consignação 2, mesma
consignação,'§ e varba;
15:000$000, à alínea "F" - para concertos e
reparação de veículos - mesma
sub-consignação, consignação, §
e verba;
18:168$000, à alínea "D" - para aquisição
de ferramentas em geral - consignação 1 - Material
Permanente - § 63. verba 308; e
45:900$000, à alínea "H" - para construções
diversas e aquisição de imóveis - mesma
consignação, '§ e verba.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1939.
ADHEMAR DS BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 11 de outubro de 1939.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.