
DECRETO N. 10.579, DE 12 DE OUTUBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARR0S, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do Decreto-Lei n. 1.202, de 6
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 641,
do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado, por mais seis meses, o
exercicio de juiz substituto designado para servir junto á sexta
vara criminal da comarca de São Paulo, nos têrmos do
artigo 4.° do decreto n. 9.614, de 17 de outubro de 1938.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, em 12 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.