DECRETO N. 10.579, DE 12 DE OUTUBRO DE 1939


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARR0S, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do Decreto-Lei n. 1.202, de 6 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 641, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta: 

Artigo 1.° - Fica prorrogado, por mais seis meses, o exercicio de juiz substituto designado para servir junto á sexta vara criminal da comarca de São Paulo, nos têrmos do artigo 4.° do decreto n. 9.614, de 17 de outubro de 1938.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende 

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, em 12 de outubro de 1939. 
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.