
DECRETO
N. 10.580, DE 12 DE OUTUBRO DE 1939
Autoriza
aquisição de imóvel situado no distrito de Paz, Município e Comarca de
Araraquara, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
O DOUTOR ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paula usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a Resolução n. 604,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir. por compra,
pelo preço global de 100.000$000 (cem contos de réis) um imóvel situado em
Araraquara, Comarca, Municipio e Distrito de Paz do mesmo nome, necessário aos
serviços da Estrada de Ferro Araraquara, de propriedade de Salim Salomão e
constituido de um prédio de 2 pavimentos e respectivo terreno com a área de
3,630m2, figurado na planta que com este baixa rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e cujas confrontações são as
seguintes:
a) - Descrição do perimetro: começa
no ponto A, esquina da avenida S. Paulo com a rua Padre Luciano; segue pela
avenida S. Paulo a distância de 42.80m indo encontrar o ponto B, muro de divisa
com a Cia. Paulista de Estradas de Ferro: desse ponto segue à direita,
acompanhando o muro até a distância de 68.80m. encontrando o ponto C onde
termina o muro; desse ponto segue à direita, por uma cerca de arame a distância
de 16,20m., dividindo ainda com a Cia. Paulista até o ponto D, muro de divisa
com a São Francisco Botti: desse ponto segue pelo muro a distância de 43.70m.,
indo encontrar o ponto E, na roa Padre Luciano; desse ponto segue pela rua
Padre Luciano a distância de 82.50m., até encontrar o ponto A de partida, na
esquina da avenida São Paulo.
b) - confrontações: face AB avenida
S. Paulo, distância de 42,80m. Face BC = 68,80m. e CD = 16,20m com a Cia.
Paulista de Estradas de Ferro. Face DE -
63,70m com a S/A Francisco Botti. Face EA = 82,50m. com a rua Padre
Luciano.
c) - área edificada: Pavimento
térreo = 72,05 m²
Pavimento superior ............= 331,55 m²
Soma .................................= 403,60 m²
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Araraquara as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado da São Paulo, aos 12 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos
12 de outubro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.