DECRETO N. 10.580, DE 12 DE OUTUBRO DE 1939

Autoriza aquisição de imóvel situado no distrito de Paz, Município e Comarca de Araraquara, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paula usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com a Resolução n. 604, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir. por compra, pelo preço global de 100.000$000 (cem contos de réis) um imóvel situado em Araraquara, Comarca, Municipio e Distrito de Paz do mesmo nome, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara, de propriedade de Salim Salomão e constituido de um prédio de 2 pavimentos e respectivo terreno com a área de 3,630m2, figurado na planta que com este baixa rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e cujas confrontações são as seguintes:
a) - Descrição do perimetro: começa no ponto A, esquina da avenida S. Paulo com a rua Padre Luciano; segue pela avenida S. Paulo a distância de 42.80m indo encontrar o ponto B, muro de divisa com a Cia. Paulista de Estradas de Ferro: desse ponto segue à direita, acompanhando o muro até a distância de 68.80m. encontrando o ponto C onde termina o muro; desse ponto segue à direita, por uma cerca de arame a distância de 16,20m., dividindo ainda com a Cia. Paulista até o ponto D, muro de divisa com a São Francisco Botti: desse ponto segue pelo muro a distância de 43.70m., indo encontrar o ponto E, na roa Padre Luciano; desse ponto segue pela rua Padre Luciano a distância de 82.50m., até encontrar o ponto A de partida, na esquina da avenida São Paulo.
b) - confrontações: face AB avenida S. Paulo, distância de 42,80m. Face BC = 68,80m. e CD = 16,20m com a Cia. Paulista de Estradas de Ferro. Face DE -  63,70m com a S/A Francisco Botti. Face EA = 82,50m. com a rua Padre Luciano.
c) - área edificada: Pavimento térreo = 72,05 m²
Pavimento superior ............= 331,55 m²
Soma .................................= 403,60 m²
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado da São Paulo, aos 12 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de outubro de 1939.
F. Gayotto,  Diretor Geral.