DECRETO N. 10.582, DE 12 DE OUTUBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do Decreto-Lei n. 1.202 de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 614, do Departamento Administrativo do Estado, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam subordinados diretamente a Prefeitura da Estância Balneária do Guarujá, com o respectivo pessoal operário e mensalista, os serviços públicos do Guarujá, com exclusão dos de esgôtos, que continuam a cargo da Reparação de Saneamento de Santos. 
Parágrafo único - A Repartição fará entrega, mediante recibo, do acervo correspondente aos serviços transferidos e providenciará a devida baixa no patrimonio do Estado. 
Artigo 2.º - Para ocorrer às despesas de custeio e desenvolvimento dos serviços transferidos, durante o corrente exercício, fica aberto, no Tesouro do Estado, ao Departamento das Municipalidades, um credito especial da importância de 435:238$000, reduzindo-se de igual quantia as verbas da Repartição, sendo: 210:000$000 na letra "c", consignação 3 da verba 346; 40:000$000, na letra "f", consignação 2 da verba 347, e 185:238$000, na letra "b" da verba 360, do orçamento vigente. 
Artigo 3.º - Para as despesas dos exercicios futuros serão consignadas as verbas necessarias. 
Artigo 4.º - Fica a Prefeitura da Estância Balneária do Guarujá investida na administração dos serviços transferidos e autorizada a utilizar-se das rendas, do pagamento das suas despesas, até o limite dos duodécimos das verbas consignadas. 
Parágrafo único - O Departamento das Municipalidades estabelecerá as normas para a execução orçamentária e respectiva tomada de contas. 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Guilherme Winter
A. C. de Salles Junior 

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 12 de outubro de 1939. 
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral