
DECRETO N. 10.582, DE 12 DE OUTUBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do Decreto-Lei n. 1.202 de 8
de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 614,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam subordinados diretamente a Prefeitura da
Estância Balneária do Guarujá, com o respectivo
pessoal operário e mensalista, os serviços
públicos do Guarujá, com exclusão dos de
esgôtos, que continuam a cargo da Reparação de
Saneamento de Santos.
Parágrafo único - A Repartição
fará entrega, mediante recibo, do acervo correspondente aos
serviços transferidos e providenciará a devida baixa no
patrimonio do Estado.
Artigo 2.º - Para ocorrer às despesas de custeio e
desenvolvimento dos serviços transferidos, durante o corrente
exercício, fica aberto, no Tesouro do Estado, ao Departamento
das Municipalidades, um credito especial da importância de
435:238$000, reduzindo-se de igual quantia as verbas da
Repartição, sendo: 210:000$000 na letra "c",
consignação 3 da verba 346; 40:000$000, na letra "f",
consignação 2 da verba 347, e 185:238$000, na letra "b"
da verba 360, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Para as despesas dos exercicios futuros serão consignadas as verbas necessarias.
Artigo 4.º - Fica a Prefeitura da Estância
Balneária do Guarujá investida na
administração dos serviços transferidos e
autorizada a utilizar-se das rendas, do pagamento das suas despesas,
até o limite dos duodécimos das verbas consignadas.
Parágrafo único - O Departamento das
Municipalidades estabelecerá as normas para a
execução orçamentária e respectiva tomada
de contas.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Guilherme Winter
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 12 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral