
DECRETO N. 10.583, DE 12 DE OUTUBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do Decreto Lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n .598,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, ao
Departamento das Municipalidades, um crédito especial da
importância de 1.600:000$000 (mil e seiscentos contos de
réis) destinado a ocorrer às despesas com a
continuação do plano de melhoramentos referentes à
Prefeitura Sanitária do Guarujá, com a
aplicação e distribuição seguinte:
Parágrafo único - O Departamento fias
Municipalidades estudará, aprovará e fiscalizará a
execução do plano de melhoramentos de que trata este
artigo, e do qual faz parte integrante a construção de um
pavilhão-dormitório na Colônia de Férias dos
Funcionários Públicos do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior aos 12 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.