DECRETO N. 10.583, DE 12 DE OUTUBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do Decreto Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n .598, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, ao Departamento das Municipalidades, um crédito especial da importância de 1.600:000$000 (mil e seiscentos contos de réis) destinado a ocorrer às despesas com a continuação do plano de melhoramentos referentes à Prefeitura Sanitária do Guarujá, com a aplicação e distribuição seguinte:

Parágrafo único - O Departamento fias Municipalidades estudará, aprovará e fiscalizará a execução do plano de melhoramentos de que trata este artigo, e do qual faz parte integrante a construção de um pavilhão-dormitório na Colônia de Férias dos Funcionários Públicos do Estado. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior aos 12 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.