DECRETO N. 10.585, DE 16 DE OUTUBRO DE 1939

Torna obrigatória a autorização para coletas de donativos públicos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Nos municípios que constituem a comar- ca da Capital, somente poderá coletar donativos publicos, de qualquer especie, para fins assistenciais, pessoa natu- ral ou jurídica que fôr diretamente autorizada pelo Departamento de Serviço Social ou pelo Serviço de assistência Hospitalar, conforme a respectiva competência.
§ 1.º - O Departamento de Serviço Social e o Serviço de Assistência Hospitalar expedirão instruções para a autorizção de que trata êste artigo, as quais deverão ser   prévia e respectivamente, submetidas ao exame e a apro- vação do Secretário da Justiça e Negócios do Interior e do Secretário da Educação e Saúde Pública.
§ 2.º - A coleta de donativos públicos para fins que não competirem ao Departamento de Serviço Social e ao Serviço de Assistência Hospitalar continuará, na hipótese dêste artigo, a ser autorizada diretamente pela Chefatura de Policia do Estado.
§ 3.º - A Chefatura de Polícia não conhecerá de pedido que nao vier instruido com atestados pelos quais o Departamento de Serviço Social e o Serviço de Assistência Hospitalar tiverem excluido, em cada caso, a respectiva competência.
Artigo 2.º - A autorização de coletas publicas ao interior do Estado será processada até final.
I - Para fins de serviço social ou de assistência social hospitalar, na forma do art. 1.º e seu parágrafo 1.º ou, direta e livremente, perante a mais alta autoridade policial do município, por opção expressa do requerente;
II - nos demais casos, direta e livremente, perante a mais alta autoridade policial do município.
Artigo 3.º - A Chefatura de Policia, pelos seus orgáos competentes proibirá coletas não autorizadas na forma dêste decreto.
Artigo 4.º - Entrará em vigor este decreto na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Alvaro Guião.
J.Carneiro de fonte.

Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negocios do Interior aos 16 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O . Carvalho,  Diretor Geral.