
DECRETO N. 10.585, DE 16 DE OUTUBRO DE 1939
Torna obrigatória a autorização para coletas de
donativos públicos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos municípios que constituem a comar-
ca da Capital, somente poderá coletar donativos publicos, de
qualquer especie, para fins assistenciais, pessoa natu- ral ou
jurídica que fôr diretamente autorizada pelo Departamento
de Serviço Social ou pelo Serviço de assistência
Hospitalar, conforme a respectiva competência.
§ 1.º - O
Departamento de Serviço Social e o Serviço de
Assistência Hospitalar expedirão instruções
para a autorizção de que trata êste artigo, as
quais deverão ser prévia e respectivamente,
submetidas ao exame e a apro- vação do Secretário
da Justiça e Negócios do Interior e do Secretário
da Educação e Saúde Pública.
§ 2.º - A coleta de
donativos públicos para fins que não competirem ao
Departamento de Serviço Social e ao Serviço de
Assistência Hospitalar continuará, na hipótese
dêste artigo, a ser autorizada diretamente pela Chefatura de
Policia do Estado.
§ 3.º - A Chefatura
de Polícia não conhecerá de pedido que nao vier
instruido com atestados pelos quais o Departamento de Serviço
Social e o Serviço de Assistência Hospitalar tiverem
excluido, em cada caso, a respectiva competência.
Artigo 2.º - A
autorização de coletas publicas ao interior do Estado
será processada até final.
I - Para fins de serviço social ou de assistência social
hospitalar, na forma do art. 1.º e seu parágrafo 1.º
ou, direta e livremente, perante a mais alta autoridade policial do
município, por opção expressa do requerente;
II - nos demais casos, direta e livremente, perante a mais alta
autoridade policial do município.
Artigo 3.º - A Chefatura de Policia, pelos seus
orgáos competentes proibirá coletas não
autorizadas na forma dêste decreto.
Artigo 4.º - Entrará em vigor este decreto na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de
1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Alvaro Guião.
J.Carneiro de fonte.
Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negocios do
Interior aos 16 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O . Carvalho, Diretor Geral.