DECRETO N. 10.586, DE 16 DE OUTUBRO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a Exma. Sra. D. Carolina Monteiro de Almeida, representada pela Companhia Brasileira de Administração, para a locação de parte do prédio de sua propriedade, sito à Praça da República n. 29, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Departamento Administrativo do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Deereta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e Sra. D. Carolina Monteiro de Almeida, representada pela Companhia Brasileira de Administração, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos a contar de 1.º de setembro do corrente ano, à razão de dez contos de réis (Rs. 10:000$000) mensais, de parte do prédio de sua propriedade, sito à Praça da Republica n. 39, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Departamento Admnistrativo do Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogâdas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, de outubro de 1939

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de outubro de 1939,
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.