
DECRETO N. 10.586, DE 16 DE OUTUBRO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a Exma.
Sra. D. Carolina Monteiro de Almeida, representada pela Companhia
Brasileira de Administração, para a locação
de parte do prédio de sua propriedade, sito à
Praça da República n. 29, nesta Capital, destinado ao
funcionamento do Departamento Administrativo do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Deereta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior e Sra. D. Carolina Monteiro de Almeida,
representada pela Companhia Brasileira de Administração,
para a locação, pelo prazo de dois (2) anos a contar de
1.º de setembro do corrente ano, à razão de dez
contos de réis (Rs. 10:000$000) mensais, de parte do
prédio de sua propriedade, sito à Praça da
Republica n. 39, nesta Capital, destinado ao funcionamento do
Departamento Admnistrativo do Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogâdas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, de outubro de 1939
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de outubro de 1939,
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.