
DECRETO N. 10.587, DE 16 DE OUTUBRO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Antonio Cason Junior, para a locação do prédio de sua propriedade, sito à avenida D. Pedro II, em Santo Anastacio, destinado ao funcionamento do Forum local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior e o sr. Antonio Cason Junior, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de
1.° de julho do corrente ano, a razão de quinhentos mil
réis (Rs. 500$000) mensais, do prédio de sua propriedade,
sito à Avenida D. Pedro II, em Santo Anastacio, destinado ao
funcionamento do Forum local.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Etstado da Justiça e Negócios do Interior, aos 16 de outubro de 1939.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho.