
DECRETO N.10.590, DE 16 DE OUTUBRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que
lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 6.º,
n.º IV, do
decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da
Resolução n.º 626 dia Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados em 3:000$000 ( três
contos de réis),
anuais os vencimentos do servente do Instituto de Menores de
Taubaté,
do Serviço Social dos Menores - do Departamento de
Serviço Social do
Estado equiparados, assim, aos dos vigilantes do mesmo estabelecimento.
Artigo 2.º - É o Tesouro do Estado autorizado a
abrir o crédito
necessário a execução êste decreto, que
entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, 16 de outubro
de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
aos 16 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.