DECRETO N.10.590, DE 16 DE OUTUBRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 6.º, n.º IV, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.º 626 dia Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam fixados em 3:000$000 ( três contos de réis), anuais os vencimentos do servente do Instituto de Menores de Taubaté, do Serviço Social dos Menores - do Departamento de Serviço Social do Estado equiparados, assim, aos dos vigilantes do mesmo estabelecimento.
Artigo 2.º - É o Tesouro do Estado autorizado a abrir o crédito necessário a execução êste decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, 16 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior aos 16 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.