DECRETO N. 10.591, DE 16 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de 48:000$000, dentro da Verba 37 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.°, Capítulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do artigo 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de .... 48:000$000, (quarenta e oito contos de réis), da letra "I", "matéria prima para as oficinas", da sub-consignação n. 1 - Material de Consumo, para as seguintes alíneas, todas dentro da Consignação n. 1 - Regime Penitenciário, Verba n. 37 - Material e Serviço, Título IV PENITENCIÁRIA, .§ 14 - Administração da Justiça, do orçamento vigente (Tabelas "Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939);
20:000$000 (vinte contos de réis) para a alínea "R" - "Imprevistos", da sub-consignação n.1 Material de Consumo; e para as seguintes alíneas da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas;
20:000$000 (vinte contos de réis) para a alínea "B" - "Serviços médicos e hospitalares";
5:000$000 (cinco contos de réis) para a alínea "E" "Combustível em geral; e
3:000$000 (três contos de réis) para a alínea "I" "Biblioteca e manutenção dos sentenciados invalidos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Resende.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 16 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.