
DECRETO N. 10.592, DE 16 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere a importância de 132:000$000, dentro da verba n. 37 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 8.º, Capitulo
IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e n 2.º do
artigo 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs.
132:000$000 ( cento e trinta e dois contos de réis),dentro da
verba n. 27 - Material e Serviços, consignação n.
1 - Regime Penttenciário, Titulo .IV - PENTTENCIÁRIA, 14
- Administração da Justiça, do orçamento
vigente, a saber:
12:000$000 (doze contos de réis), da letra "1" para a letra "e"
- "manutenção de automóveis", ambas da
sub-consignação n. 1 - Material de Consumo; e 120:000$000
(cento e vinte contos de réis), da letra "1" da
sub-consignação n. 1 - Material de Consumo, para a letra
"a" - "alimentação", da sub-consignação n.
2 Diversas Despesas. (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao
Decreto n. 9.905, de 6 de Janeiro de 1939).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação,revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 16 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral