DECRETO N. 10.593, DE 16 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de 5:000$000, dentro da verba 44 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.°, Capítulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do artigo 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de réis 5:000$000 (cinco contos de réis), da letra "g" - "conservação, reparação e adaptação", para a letra "b" - "artigos de higiene e limpeza", ambas da sub-consignação n. 1 - Material de Consumo, consignação n. 1 - DIRETORIA DO SERVIÇO SOCIAL DOS MENORES, verba n. 44 - Material e Serviços, Título II, § 15 do orçamento vigente. (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 16 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral