DECRETO N. 10.594, DE 16 DE OUTUBRO DE 1939

Abre à Repartição Central do Polícia, o crédito especial de rs. 2:348$499.

DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que Ihe são conferidas, na conformidad do disposto no artigo 7.a, n.1, do decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos do decreto-lei n. 10.538, de 2 de outubro de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creada, no $ 44 - Título XVIII - Verba n, 239 - Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 1 - fe orçamento vigente, a alínea M-l -"l Zelador do Necrotério", com vencimentos anuais de as. 9:600$000 (nove contas e seiscentos mil réis).
Artigo 2.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,à Repartição Central fe Policía o crédito especial de rs. 2:348$409 (dois centos trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos réis, destinados a atender, a partir de 3-10-1939, inclusive, as despesas decorrentes da creação da alinea a que se refere o artigo anterior
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 18 de outubro de 1939.
O Diretor Geral Substituto - Alfredo Issa Assaly.