
DECRETO N. 10.594, DE 16 DE OUTUBRO DE 1939
Abre à Repartição Central do Polícia, o crédito especial de rs. 2:348$499.
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que Ihe são conferidas, na conformidad
do disposto no artigo 7.a, n.1, do decreto lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos têrmos do decreto-lei n. 10.538, de 2 de outubro
de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada,
no $ 44 - Título XVIII - Verba n, 239 -
Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 1 -
fe orçamento vigente, a alínea M-l -"l Zelador do
Necrotério", com vencimentos anuais de as. 9:600$000 (nove
contas e seiscentos mil réis).
Artigo 2.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda,à Repartição Central fe
Policía o crédito especial de rs. 2:348$409 (dois centos
trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos réis, destinados
a atender, a partir de 3-10-1939, inclusive, as despesas decorrentes da
creação da alinea a que se refere o artigo anterior
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 18 de outubro de 1939.
O Diretor Geral Substituto - Alfredo Issa Assaly.