DECRETO N. 10.595, DE 17 DE OUTUBRO DE 1939

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio situado nesta Capital, à rua Três n. 1, destinado à instalação do Grupo Escolar de Vila Monumento.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de seiscentos mil réis (Rs. 600$000) mensais, de um prédio situado nesta Capital, na Vila Monumento, rua Três n. 1, propriedade do Senhor Stefan Katchvartanian e que se destina à instalação do Grupo Escolar da referida Vila.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 17 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.