DECRETO N. 10.596, DE 17 DE OUTUBRO DE 1939

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade dos Senhores Virginio Lunardi e Irmão, situado à rua Major Mateus, em Botucatú, destinado à instalação do Grupo Escolar "D. Lucio Antunes de Souza".

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educaçao e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de oitocentos mil réis (Rs. 800$000) mensais, de um prédio situado em Botucatú, a rua Major Mateus, propriedade dos Senhores Virginio Lunardi e Irmãos.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 17 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.