
DECRETO N. 10.596, DE 17 DE OUTUBRO DE 1939
Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade dos Senhores Virginio Lunardi e Irmão, situado à rua Major Mateus, em Botucatú, destinado à instalação do Grupo Escolar "D. Lucio Antunes de Souza".
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educaçao e
Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do
Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de
oitocentos mil réis (Rs. 800$000) mensais, de um prédio
situado em Botucatú, a rua Major Mateus, propriedade dos
Senhores Virginio Lunardi e Irmãos.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, aos 17 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.