DECRETO N. 10.597, DE 17 DE OUTUBRO DE 1939

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, o prédio e respectivo terreno onde se acha instalado o Grupo Escolar do Centenário, em São Carlos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no art. 6, n. 4, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 618 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Prefeitura Municipal de São Carlos, em doação, o prédio e respectivo terreno onde se acha instalado o Grupo Escolar do Centenário, daquela cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião,
A.C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, São Paulo, em 17 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.