
DECRETO N. 10.598, DE 17 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere a importância de 5:000$000, da letra "A" da sub-consignação n. 2, consignagao n, 1, da verba n. 80, § 27.º, para a alínea "E" da mesma verba e consignação, sub-consignação n. 3, do orçamento vigente, consignação ao Departamento de Educação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida a importância de cinco contos de réis
(5:000$000), da letra "A" da sub-consignação n. 2,
consignação n.1, da verba n.80, § 27.º, para a
alínea "E" da mesma verba, e consignação,
sub-consignação n. 3, do orçamento vigente,
atribuida ao Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião,
A. C, de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 17 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.