DECRETO N. 10.599, DE 17 DE OUTUBRO DE 1939

Transfére a importância de 4:000$000, da letra "A" da sub-consignação n. 2, consignação n. 1, da verba n. 80, § 27, para reforço da alínea "D" da mesma verba e consignação, sub-consignação n. 3, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de quatro contos de réis (4:000$000), da letra "A" da sub-consignação n. 2, consignação n. 1, da verba n. 80, § 27, para reforço da alínea "D" da mesma verba e consignação, sub-consignação n. 3, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 17 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral