
DECRETO N. 10.599, DE 17 DE OUTUBRO DE 1939
Transfére a
importância de 4:000$000, da letra "A" da
sub-consignação n. 2, consignação n. 1, da
verba n. 80, § 27, para reforço da alínea "D" da
mesma verba e consignação, sub-consignação
n. 3, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de
Educação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a importância de quatro contos de réis
(4:000$000), da letra "A" da sub-consignação n. 2,
consignação n. 1, da verba n. 80, § 27, para
reforço da alínea "D" da mesma verba e
consignação, sub-consignação n. 3, do
orçamento vigente, atribuida ao Departamento de
Educação.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 17 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral