DECRETO N. 10.600, DE 17 DE OUTUBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de 46:000$000, suplementar a verba n. 82, § 27, consignação n.1, sub-consignação n. 2, letra "B", do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 6.º n. IV, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 613, do Departamento Administração do Estado,
Decreta

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de quarenta e seis contos de réis (46:000$000), suplementar à verba n. 82, § 27, consignação n. 1, sub-consignação n.2 letra "B", do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 17 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral