DECRETO N. 10.601, DE 17 DE OUTUBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de 200:000$000, suplementar à verba n. 82, do § 27.º, consignação N. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 6, n. IV, do Decreto-Lei n. 1.202, de 2 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 640, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de duzentos contos de réis (200:000$000), suplementar à verba n. 82, do § 27.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 17 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.