DECRETO N. 10.602, DE 17 DE OUTUBRO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 126:315$000, destinado ao custeio do corpo docente e administrativo, inclusive despesas de expediente e pronto pagamento, do Ginásio do Estado, em Caçapava durante o segundo semestre do corrente ano.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 616, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de cento e vinte e seis contos, trezentos e quinze mil réis (126:315$000), destinado ao custeio do corpo docente e administrativo, inclusive despesas de expediente e pronto pagamento do Ginásio do Estado, em Caçapava, creado pelo decreto n. 10.334 de 21-6-39, durante o segundo semestre do corrente ano, e bem assim autorizadas as operações de crédito que se tornarem necessárias para execução do presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS,
Alvaro Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 17 de outubro de 1939
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.