DECRETO N. 10.604, DE 18 DE OUTUBRO DE 1939

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 1.500:000$000

O SR. DR. ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo no uso de suas atribuições, conformidade com o art.6.°, n.IV do Decreto-lei n.1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Revolução n.652 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito Especial de 1.500:000$000 (mil e quinhentos contos de réis), destinado à compra de inseticidas indispensáveis ao combate ás pragas prejudiciais ao Algodoeiro.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer apenas as operações de crédito necessários à execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado se São Paulo, aos 18 de Outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A.C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 18 de Outubro de 1939.
José de Paiva Castro, Director Geral.