
DECRETO N. 10.604, DE 18 DE OUTUBRO DE 1939
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, um crédito especial de 1.500:000$000
O SR. DR. ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo no uso de suas atribuições, conformidade
com o art.6.°, n.IV do Decreto-lei n.1.202, de 8 de abril de 1939 e
nos têrmos da Revolução n.652 do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um
crédito Especial de 1.500:000$000 (mil e quinhentos contos de
réis), destinado à compra de inseticidas
indispensáveis ao combate ás pragas prejudiciais ao
Algodoeiro.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer
apenas as operações de crédito necessários
à execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado se São Paulo, aos 18 de
Outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, aos 18 de Outubro de 1939.
José de Paiva Castro, Director Geral.