DECRETO N. 10.605, DE 18 DE OUTUBRO DE 1939

Abre à secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, um crédito especial de 57:000$000.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Intervertor Federal do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lie de conformidade com o artigo 6.o, n. IV, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 629, do Departamento Dministrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, um credito especial de cincoenta e sete contos de réis .. .. .. (57:000$000), para a quisição de trinta mil quilos .. .. (30.000) de bisulfureto de carbono para expurgo, e destinados ao Irstituto Agronômico do Estado.
Artigo 2.° - Fica o Governo do Estado autorizado á fazer as operações de crédito que se tornarem necessarias para a execução dêste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 18 de outubro de 1939.
josé de Paiva Castro Diretor Geral.