
DECRETO N. 10.606, DE 18 DE OUTUBRO DE 1939
Estende a aplicação das taxas a que se refere o decreto n. 9.242, de 17 de junho de 1938 ás estações de Barão de Rezende, Conchas, Rio das Pedras e Tatuí, da Estrada de Ferro Sorocabana
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Para o serviço de entregas a domicilio
ou de "volumes expressos" nas estações de Barão de
Rezende, Conchas, Rio das Pedras e Tatuí, da Estrada de Ferro
Sorocabana, vigorarão as seguintes taxas, já aprovadas
pelo decreto n. 9.242, de 17 de junho de 1938:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 18 de outubro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.