DECRETO N. 10.606, DE 18 DE OUTUBRO DE 1939

Estende a aplicação das taxas a que se refere o decreto n. 9.242, de 17 de junho de 1938 ás estações de Barão de Rezende, Conchas, Rio das Pedras e Tatuí, da Estrada de Ferro Sorocabana

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Para o serviço de entregas a domicilio ou de "volumes expressos" nas estações de Barão de Rezende, Conchas, Rio das Pedras e Tatuí, da Estrada de Ferro Sorocabana, vigorarão as seguintes taxas, já aprovadas pelo decreto n. 9.242, de 17 de junho de 1938:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18 de outubro de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.