
DECRETO N. 10.608, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939
Extingue o cargo de Consutor Juridico da Repartição Central de Polícia.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
Atricuições que lhe são conferidas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o cargo de consutor juridico do
Departamento Administrativo da Repartição Central de
Policia, a que se refere o artigo 15, do Decreto n. 9.607, de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 24 de outubro de 1939.
O Director Geral substituto, Alfredo Issa Assaly.