DECRETO N. 10.608, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

Extingue o cargo de Consutor Juridico da Repartição Central de Polícia.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das Atricuições que lhe são conferidas.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto o cargo de consutor juridico do Departamento Administrativo da Repartição Central de Policia, a que se refere o artigo 15, do Decreto n. 9.607, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Directoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 24 de outubro de 1939.
O Director Geral substituto,  Alfredo Issa Assaly.