DECRETO N. 10.609, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Candido José Rodrigues, para a locação do prédio sito em Jaçanã, à rua da Estação, n. 4, distrito da 9.ª Delegacia de Policia, afim de servir de sede do Pôsto Policial

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7.º, n. 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado en- tre a Repartição Central de Policia e o sr. Candido José Rodrigues, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de setembro de 1939, à razão de duzentos mil réis (200$000) mensais, do pérdio sito em Jaçanã, à rua da Estação, n. 4, distrito da 9.ª Delegacia de Policia da Capital, afim de servir de sede do posto Policia da Capital, afim de servir de sede do Pôsto Policial daquele distrito.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em comtrario.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicada na Diretoria Geral da Repartição Central de policia, aos 24 de outubro de 1939.
O DIRETOR GERAL substituto, Alfredo Issa Assaly.