DECRETO N. 10.610, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importância de 10:000$000, dentro da Verba n. 46 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.°, Capitulo IV, do Decreto n.° 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do Artigo. 27 do Decreto n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de .... 10:000$000 (dez contos de réis), da sub-consignação n.° 2 - "Alugueis e Seguros de Prédios", para a letra "a" - "artigos de expediente e desenho", da sub-consignação n.° 1 - Material de Consumo, ambas da Consignação n.° 1 da Verba 46 - Material e Serviços, § 16 DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO, do orçamento vigente. (Tabélas Explicativas de Despesa, anexas ao Decreto n.° 9.905, de 6 de janeiro de 1939).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. A. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 24 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.