DECRETO N. 10.611, DE 24
DE OUTUBRO DE 1939
Abre,
no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um
crédito na
importância de réis 58:026$000, suplementar a diversas
verbas do
orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, de
conformidade com o artigo 6.º n. IV, do Decreto -Lei n
.1.202, de
8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
679, do departamento
Administrativo do Estado, aprovada em sessão de 6 de outubro de
1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ,
no
Tesouro do Estado, a Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, um
crédito na importância de rs. 58:026$000 (cincoenta e oito
contos e
vinte e seis mil réis), suplementar às seguintes verbas
do orçamento
vigente:
§ 11 - Poder
Judiciário
Título I - TRIBUNAL DE APELAÇÃO
Título II - PALÁCIO DA
JUSTIÇA
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 24 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de moura Rezende
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do Interior , 24 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.