DECRETO N. 10.611, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito na importância de réis 58:026$000, suplementar a diversas verbas do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de conformidade com o artigo 6.º n. IV, do Decreto -Lei n .1.202,  de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 679, do departamento Administrativo do Estado, aprovada em sessão de 6 de outubro de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto , no Tesouro do Estado, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito na importância de rs. 58:026$000 (cincoenta e oito contos e vinte e seis mil réis), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
§ 11 - Poder Judiciário

Título I - TRIBUNAL DE APELAÇÃO

Título II - PALÁCIO DA JUSTIÇA


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de moura Rezende
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior , 24 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.