DECRETO N. 10.612, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939.

Abre, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça, o crédito de Rs. 42:627$400, suplementar á Verba n. 52 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e nos termos do artigo 5.° do Decreto n. 10.589, de 16 de outubro do corrente ano,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito da  importancia de Rs. 42:627$400 (quarenta e dois contos, seiscentos e vinte e sete mil e quatrocentos réis), suplementar a Sub-Consignação n. 1 - Vencimentos Fixos,
Consignação n. l da Verba n. 52 - PESSOAL, Titulo III - JUNTA COMERCIAL § 17 do orçamento vigente (Tabelas anexas ao Decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939).
Paragrafo unico - Destina-se este crédito ao pagamento, no periodo de 18 de outubro a 31 de dezembro de 1939, dos vencimentos e diferenças de vencimentos dos funcionarios mencionados no artigo 1.° do citado Decreto n. 10.589, de 16 de outubro do corrente ano.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 24 de outubro da 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resennde
A.C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Nesocios do Interior em 24 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral