
DECRETO N. 10.613, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere a importancia de 5:952$800, dentro da Verba 52 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 8.°, Capitulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27
de dezembro de 1938, e § 2.° do artigo 27 do Decreto n. 1.202,
de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs.
5:952$800 (cinco contos, novecentos e cincoente e dois mil e oitocentos
réis), dentro da Verba n.52, do orçamento vigente, saber:
rs. 4:773$700 (quatro contos, setecentos e setenta e três mil
setecentos réis), da letra "e " - " substituições
de funcionarios e vogais": e
rs. 1:179$100 (um conto, cento e setenta e nove mil e cem réis),
da letra "c" - "para pagamento ao pessoal contratado", - ambas para a
letra "d", "percentagens ao Tesoureiro", Sub-Consignação
n.2 - Vencimentos Variáveis, Consignação n.1,
Verba n.52 - Pessoal, Titulo III
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de outubro de
1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Junior.
A. C de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do interior, em 24 de outubro de 1939.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.