DECRETO N. 10.613, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere a importancia de 5:952$800, dentro da Verba 52 do orçamento vigente.

 O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8.°, Capitulo IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do artigo 27 do Decreto n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de rs. 5:952$800 (cinco contos, novecentos e cincoente e dois mil e oitocentos réis), dentro da Verba n.52, do orçamento vigente, saber:
rs. 4:773$700 (quatro contos, setecentos e setenta e três mil setecentos réis), da letra "e " - " substituições de funcionarios e vogais": e
rs. 1:179$100 (um conto, cento e setenta e nove mil e cem réis), da letra "c" - "para pagamento ao pessoal contratado", - ambas para a letra "d", "percentagens ao Tesoureiro", Sub-Consignação n.2 - Vencimentos Variáveis, Consignação n.1, Verba n.52 - Pessoal, Titulo III

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Junior.
A. C de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do interior, em 24 de outubro de 1939.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.