DECRETO N.10.614, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da justiça e Negocios do interios e o sr.
Alfredo Vaz Cerquinho, representado pela Companhia Brasileira de Administração, para locação de parte do predio de sua propriedade, sito á rua senador Feijó n.30, nesta Capital, destinado ao funcionario de dependencias da procuradoria do Patrimonio Imobiliario e Cadastro do Estado de são Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal do Estado de São Paulo, no uso das atribuiçoes que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negocios do Interior e o sr. Alfredo Vaz Cerquinho, representado pela companhia i Brasileira de Administração, para a locação pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.o de setembro do corrente ano, à razão de um conto, novecentos e trinta e cinco mil reis (rs. 1:935$000) mensais, de parte do prédio de sua propriedade, sito a rua Senador Feijo n.30, nesta Capital destinado ao funcionamento de dependencias da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario e cadastro do Estado de Sao Paulo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do interior, aos 24 de outubro de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral