DECRETO N. 10.616, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

Instutue o Conselho Técnico-Administrativo da Escola Superior de Agricultura " Luiz de Queiroz", de Piracicaba, da Universidade de São Paulo

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estao de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica instituido na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", de Piracicaba, da Universidade de São Paulo, de acôrdo com os artigos 72 e 73, dos Estatutos Universitário e Conselho Técnico-Administrativo, que se constituirá de seis (6) professores catedráticos efetivos, em exercicio, escolhidos pelo Secretário de Estado da Educação e Saúde Pública, renovados de um têrço annualmente.
Artigo 2.° - A Congregação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", de Piracicaba, se reunirá dentro em quinze dias, a contar da data da publicação dêste decreto, para organizar a lista de professores referida no parágrafo 2.° do artigo 72 do decreto federal n. 39 de 3 de setembro de 1934.
Artigo 3.° - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as   disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 24 de outubro de 1939
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral