
DECRETO N. 10.616, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939
Instutue o Conselho
Técnico-Administrativo da Escola Superior de Agricultura " Luiz
de Queiroz", de Piracicaba, da Universidade de São Paulo
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estao de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
instituido na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", de
Piracicaba, da Universidade de São Paulo, de acôrdo com os
artigos 72 e 73, dos Estatutos Universitário e Conselho
Técnico-Administrativo, que se constituirá de seis (6)
professores catedráticos efetivos, em exercicio, escolhidos pelo
Secretário de Estado da Educação e Saúde
Pública, renovados de um têrço annualmente.
Artigo 2.° - A Congregação da Escola Superior
de Agricultura "Luiz de Queiroz", de Piracicaba, se reunirá
dentro em quinze dias, a contar da data da publicação
dêste decreto, para organizar a lista de professores referida no
parágrafo 2.° do artigo 72 do decreto federal n. 39 de 3 de
setembro de 1934.
Artigo 3.° - O presente decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 24 de outubro de 1939
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral