DECRETO N. 10.618, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere, dentro da verba n. 180, .§ 32.°, as importancias de 41:000$000 da consignação n. 1, sub-consignação n,1 e 19:000$000 da mesma con- signação, sub-consignação n. 2, letra "D", para a letra "A" da consignação n. 1, sub-consigna- ção n. 2, do orçamento vigente, atribuida ao De- partamento de Educação Fisica do Estado de São Paulo

O DOUTOR AHEMAR PEREIRA DE BARROS,In- terventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas, dentro da verba n. 180, .§ 32.°, as importancias de quarenta e um conto de réis (41:000$000) da consignação n. 1, sub-consignação n. 1 e déz contos n. 1, sub-consignação n. 2, do orçamento vi- gente, atribuida ao Departamento de Educação Fisica do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião
 A.C de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública em 24 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.