
DECRETO N. 10.619,DE 24 DE OUTUBRO DE 1939
Crea na verba n. 83, § 27.o,
consignação n.1, sub-consignação n.1, a
alinea P-1, destinada ao pagamento de uma adjunta-bibliotecária
da Escola Primária,na importância de 2:000$000,com a
transferência de igual quantia da mesma verba e
consignação,sub-consignação n. 2,letra
"B"do orçamento vigente,atribuida á Escola Normal
Modêlo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo,no uso das
atri- buições que lhe conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica crada na verba n.83, § 27.º, consihnação
n. 1, sub-consignação n. 1, a alínea P-1,
destinada ao pagamento de uma adjumia-bibliorecaria da Escola
Primária na importância de dois contos de
réis..............(2:000$000), com a transferência de
igual quanta de mesma verba e consignação,
sub-consignação n. 2, letra "B" do orçamento
vigente, atribuida a Escola Normal Modelo.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1939.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro de Figueira Gutão.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 24 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.