DECRETO N. 10.619,DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

Crea na verba n. 83, § 27.o, consignação n.1, sub-consignação n.1, a alinea P-1, destinada ao pagamento de uma adjunta-bibliotecária da Escola Primária,na importância de 2:000$000,com a transferência de igual quantia da mesma verba e consignação,sub-consignação n. 2,letra "B"do orçamento vigente,atribuida á Escola Normal Modêlo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo,no uso das atri- buições que lhe conferidas por lei. 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica crada na verba n.83, § 27.º, consihnação n. 1, sub-consignação n. 1, a alínea P-1, destinada ao pagamento de uma adjumia-bibliorecaria da Escola Primária na importância de dois contos de réis..............(2:000$000), com a transferência de igual quanta de mesma verba e consignação, sub-consignação n. 2,  letra "B" do orçamento vigente, atribuida a Escola Normal Modelo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1939.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro de Figueira Gutão.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 24 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.