DECRETO N. 10.620, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

 Transfere as importâncias de 1:200$000, 250$000, 300$000 e 3:400$000, respectivamente, das alíneas "A", "B", "D" e "E", da sub-consignação n. 2 consignação n. 1, da verba n. 101, '§ 27, para a alinea "F". da mesma verba, consignação e sub-consignação, do orçamento vigente, atribuida ao Instituto "D. Escolástíca, Rosa" de Santos

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, In- terventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atri- buições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam tranferidas as importancias de um conto e duzentos mil réis (1:200$000), duzentos e cincoenta mil réis (250$000), trezentos mil réis (300$000) e três contos e quatrocentos mil réis (3:400$000), respectivamente, das alineas "A", "B", "D" e "E", da sub-consignação n. 2 consignação n. 1, da verba n. 101, § 27, para letra "F", da mesma verba, consignação e sub-consignação, do orçamento vigente, atribuida ao instituto "D. Escolástica Rosa", de Santos.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A.C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 24 de outubro de 1939.