
DECRETO N. 10.621, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere a importancia de 7:338$700, da letra "C ", par a letra " B ", da verba n. 136, do .§ 28, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, do orçamento vigente, atribuida ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de sete
contos, trezentos e trinta e oito mil e setecentos réis ...
(7:338$700), da letra "C", para a letra "B". da verba n. 136, do
.§ 28, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, do orçamento vigente,
atribuida ao Instituto Tecnológicas do Estado de São
Paulo, para pagamento de mais um Chefe de Serviço Cientifico.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de a publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24
de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde
Publica em 24 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Director Geral.