DECRETO N. 10.622, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939
Transfere dotações orçamentárias,
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam transferidas as impotâncias de oito contos e quatrocentos
mil réis ( 8:400$000), doze contos de réis (12:000$000) e
déz contos de réis (10:000$000) da verba n.º 95,
§ 27, consignação n.º 1,
sub-Consignação n.º 1, alíneas "Q", "T" e "U"
respectivamente, para refôrco da alínea "D" da mesma verba
e consignação, sub-consignação n.º 2,
e a importância de vinte e um contos e oitocentos mil réis
(21:800$00) da verba n. 96, § 27, consignação
n.º 1, sub-consignação n. 1, da mesma verba, do
orçamento vigente, atribuida ao Departamento de
Educação.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alavaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 24 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.