DECRETO N. 10.622, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939

Transfere dotações orçamentárias,

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam transferidas as impotâncias de oito contos e quatrocentos mil réis ( 8:400$000), doze contos de réis (12:000$000) e déz contos de réis (10:000$000) da verba n.º 95, § 27, consignação n.º 1, sub-Consignação n.º 1, alíneas "Q", "T" e "U" respectivamente, para refôrco da alínea "D" da mesma verba e consignação, sub-consignação n.º 2, e a importância de vinte e um contos e oitocentos mil réis (21:800$00) da verba n. 96, § 27, consignação n.º 1, sub-consignação n. 1, da mesma verba, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Educação.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

Alavaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 24 de outubro de 1939.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.