
DECRETO N. 10.624, DE 24 DE OUTUBRO DE 1939
Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio situado no distrito de Paz de Tupi, Municipio e Comarca de Piracicaba e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
O DOUTOOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saúde
Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo
prazo de três (3) anos, mediante os aluguéres de
quatrocentos mil réis (Rs. 400$000) mensais, de um prédio
situado em Tupi, municipio e Comarca de Piracicaba, propriedade do sr.
Marcellino Boaretto e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar
local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de
outubro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde
Pública, aos 24 de outubro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral